• INFORMATIVO INTERall
    Reajuste Anual de Preços - Fev/2021


  • Conforme estabelecem os Contratos de Adesão de SVA e SCM celebrados entre os Assinantes e a INTERall, a Tabela de Preços praticados deve ser reajustada anualmente, usando como referência o índice da variação anual (12 meses) do IGP-DI da FGV, do mês de Fevereiro.

    Assim, os valores reajustados entram em vigor a partir do dia 01/Março com vigência até o dia 28 ou 29/Fevereiro do ano seguinte.

    É importante lembrar, especialmente os Assinantes tradicionais, que mesmo passando pelos períodos difícieis dos últimos anos, por liberalidade da empresa e respeito aos Assinantes, a INTERall não vem fazendo os reajustes anuais, aos quais tem direito, desde 2016 até Fevereiro/2021, assumindo os custos das desvalorizações acumuladas neste período, em favor dos Assinantes.

    Infelizmente, nos dias atuais, a situação econômica do nosso país atingiu limites insuportáveis, que não nos permite deixar de praticar o reajuste de Fevereiro/2021, nos obrigando a fazer agora este reajuste previsto em contrato.

    Para melhor entendimento, esclarecemos que seguimos os seguintes procedimentos :

    • O valor a ser pago a cada mês, pelo Assinante, é o da Tabela de Preços vigente no dia do vencimento;

    • a Tabela de Preços é reajustada uma vez por ano, no mês de Março, tendo como referência o índice da variação anual (12 meses) do IGP-DI FGV, apurado em Fevereiro;

    • considerando que o IGP-DI de cada mês é publicado no início do mês seguinte, o IGP-DI de Fevereiro/2021, por exemplo, será anunciado por volta de 07/Março/2021 e este índice será usado no rejuste dos preços a partir de 01/Mar/2021;

    • assim, a INTERall reajusta a Tabela de Preços de Março pelo IGP-DI de Fevereiro, tornando vigentes os novos preços a partir de 01/Março até 28 ou 29/Fevereiro, do ano seguinte;

    • os vencimentos das mensalidades de cada mês, ocorrem sempre no mês seguinte à prestação dos serviços. Desta forma, os Assinantes recebem os serviços durante um determinado mês e só pagam no mês seguinte e na data combinada;

    • a primeira mensalidade reajustada de cada ano, será a de Março e terá o seu vencimento no mês de Abril, no dia do vencimento acordado com a INTERall;

    Dentro de alguns dias estaremos divulgando o valor do IGP-DI Anual de Fevereiro/2021 que deverá ser anunciado pela FGV, o qual será aplicado no reajuste das mensalidades da Tabela de Preços que permanecerá em vigor de 01/Março/2021 a 28/Fevereiro/2022.

    Esperamos que os Prezados Assinantes entendam a gravidade da situação que as empresas estão passando no momento e apoiem a INTERall na implantação destas medidas, para que possamos dar continuidade na prestação dos serviços que vimos prestando há mais de 25 anos.

    Na expectativa de que estas informações tenham sido úteis, ficamos ao inteiro dispor dos Assinantes para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

          Atenciosamente,

          Equipe INTERall
Atendimento: Capivari, Rafard e Mombuca: (19) 3491-7080
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